terça-feira, 28 julho , 2026

Execução do Hino nas escolas já é previsto por lei e deve ser feita 1 vez na semana

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez, pediu para escolas de todo o país que seja lida uma carta aos alunos da qual consta o slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro. A mensagem, enviada por email, também pedia que os alunos fossem filmados cantando o Hino Nacional. Tratava-se, segundo a mensagem do ministro, de uma solicitação de “cumprimento voluntário”.

Nesta terça-feira (26), após a repercussão negativa do comunicado, o MEC divulgou uma nova versão, sem o slogan de campanha de Bolsonaro. O texto também passa a prever que a filmagem dos alunos seja feita apenas caso haja autorização dos responsáveis 

Mas, ainda que seja um pedido, e não uma determinação, é permitido filmar crianças em escolas? Cantar o hino é obrigatório? E usar o slogan de campanha?

Veja abaixo o que diz a legislação brasileira:

Cantar o hino: é obrigatório uma vez por semana

A execução do hino nacional nas escolas está prevista em lei. O texto está na lei 5.700 de 1971, sobre a apresentação de símbolos nacionais:

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Em 2009, um parágrafo foi acrescentado ao artigo

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.

Portanto, a execução do Hino Nacional uma vez por semana é legal para escolas públicas e particulares do ensino fundamental. A nomenclatura “1º e 2 graus” não é mais utilizada na educação no Brasil.

Filmar crianças: é proibido sem autorização

O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito à preservação da imagem. Diz o texto da lei:

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Portanto, filmar as crianças sem autorização é ilegal. A autorização deve ocorrer de maneira formal, com assinatura de documento na escola.

A primeira versão da carta enviada pelo ministro não previa o pedido de autorização. Essa exigência foi incluída na segunda versão, divulgada após a repercussão negativa do comunicado inicial. Essa foi uma das alterações feitas pelo MEC.

Slogan de campanha: pode ferir a Constituição

O artigo 37 da Constituição Federal diz que a administração pública de qualquer um dos poderes deve seguir os princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

De acordo com o professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Daniel Sarmento, a interpretação é que o uso do slogan de campanha fere os princípios da impessoalidade e da publicidade.

“O artigo 37 veta que se utilize publicidade e atos de governo veiculados a nomes de governantes. Isso vem sendo interpretado de maneira ampliada também para slogan de campanha. A ideia é desassociar o estado [poder público] ao nome das pessoas e também slogans de campanha. Também tem a questão da impessoalidade administrativa, a separação entre o público e o privado. A lógica da separação do Estado não pode confundir com a lógica nem do partido, nem de governantes”, diz.

Segundo Luciano Godoy, professor de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, como parte do slogan tem caráter religioso (“Deus acima de todos”) vai também contra a liberdade religiosa: “O Estado não pode se vincular a nenhum tipo de religião ou igreja. O Brasil é laico, o Estado não pode impor que as pessoas acreditem em algo”.

O slogan de campanha de Bolsonaro foi excluído da segunda versão do comunicado do MEC.

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